A Federação Paulista segue trabalhando firme fora de campo para proporcionar a todos os clubes do estado uma grande temporada.

Na última segunda, foi formalizada por Fábio Mariz, diretor jurídico da Federação Paulista de Rugby, a tábua de infrações e penalidades do Rugby, pela qual as ações do STJD da CBRu e de todos os estados deverão julgar seus atletas.

A medida vem para substituir o atual Código Disciplinar, que não era específico para o esporte e por isso, se mostrou deficiente ao longo do ano. Uma vez consolidado, o texto dessa tábua será encaminhado para homologação do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte, tal como previsto no artigo 286-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O documento está disponível nesse link para consulta de todos, que podem sugerir alterações e comentar os tópicos.

Qualquer comentário e sugestão deve ser enviada para fabio.mariz@fprugby.org.br até sexta-feira (3/02) para consideração.

Finalizada essa etapa, na quinta feira seguinte (9/2), será realizada audiência pública na cidade de São Paulo em horário e local ainda a ser definido, para posterior homologação do CNE.

As premissas para elaboração da tábua foram as seguintes:
Os atletas profissionais terão as penas dobradas.
A Tábua foi dividida em duas partes: (i) Rugby XV; e (ii) Demais Modalidades (Seven, Ten e Beach). Os tipos são os mesmos. Mudam apenas as penas.
Diferentemente do Código Disciplinar em vigor, a punição por tempo foi utilizada em menor grau e mantida para situações mais gravosas. Além disso, pela Tábua, ou se pune por tempo ou por partida. Não cabe mais ao julgar decidir qual das duas modalidades de punição deverá ser aplicada.
O Código Disciplinar em vigor tipifica a tentativa de agressão. Como o CBJD já regula essa infração e para evitar conflito de normas, ela não foi incluída na tábua.
As penalidades deverão ser cumpridas na modalidade em que a infração for cometida.